O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu a aplicação do novo piso salarial da enfermagem. A decisão é deste domingo (4). O ministro entendeu que pode haver prejuízo no atendimento em unidades hospitalares públicas e privadas com o "risco concreto" de demissão em massa de profissionais e de redução de oferta de leitos.
Barroso também concedeu o prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde explicarem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. Para ele, não é adequado que o piso entre em vigor até que esses pontos sejam esclarecidos.
A decisão foi tomada de maneira cautelar pelo ministro por meio de uma ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Agora, será levada para validação do plenário, de modo virtual, nos próximos dias. Ao final do prazo, Barroso irá reavaliar o caso.
O piso salarial nacional da enfermagem foi aprovado por parlamentares e virou lei em 5 de agosto deste ano, com valor mínimo de R$ 4.750 por mês para enfermeiros. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 70% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375).
O ministro defendeu ser importante a valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. Ele ponderou que os Poderes Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para que o aumento de custos fosse incorporado pela rede de saúde.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", alegou.
Terão que dar explicações sobre o impacto fiscal os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos,
Na ação, a CNSaúde apontou que a lei é inconstitucional porque sua criação seria de competência do presidente da República, enquanto é de autoria dparlamentar. Além disso, afirmou que a norma foi aprovada de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por debate em nenhuma comissão.
A entidade apresentou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.
Na decisão, Barroso enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o novo piso salarial dos profissionais, mas justificou que, de forma ampla, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”.
Por Lucyenne Landim
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