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JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO RECUPERE TRECHO DA MA-034

Uma decisão proferida pela 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto no último dia 25 de fevereiro determina que o Estado do Maranhão proceda à manutenção da rodovia MA-034, com o fechamento dos diversos buracos existentes na rodovia, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais). O trecho sobre o qual versa a decisão é o que liga o Município de Coelho Neto ao Povoado Descanso.
A decisão foi proferida em processo de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, tendo em vista a situação de abandono do referido trecho da rodovia. Destaca a liminar, assinada pela juíza Raquel Menezes: “A situação é de ausência total de manutenção, gerando sérios prejuízos e transtorno à população de médio e baixo Parnaíba, em especial a de Coelho Neto, Duque Bacelar, Buriti, Brejo, Santa Quitéria, São Bernardo- Mata Roma, Anapurus, Chapadinha, dentre outras que se encontram praticamente ilhadas, face ao atual estado em que se encontra”.
A magistrada ressaltou que o requerido não cumpriu os termos do ofício apresentado no processo em sede de notificação para se manifestar acerca do pedido ministerial, no qual informa que  os serviços de recuperação da MA-034 estavam previstos para a segunda quinzena do mês de janeiro de 2016 e ocorreria em todo o trecho, em um total de 82 Km, havendo a execução dos serviços de tapa buracos, recapeamento e melhoramentos.
“Até a presente data nenhuma providência foi tomada pelo Estado em relação à manutenção da rodovia, tendo a situação se agravado a cada dia em razão do período chuvoso, causando desgastes dos veículos, acidentes e maior probabilidade de ações delituosas contra os motoristas, que se veem obrigados a empreender baixa velocidade, dada a quantidade de buracos e crateras”, diz a sentença.
A liminar ressalta que a MA-034 é de fundamental importância para a circulação de pessoas, bens e serviços, sendo a principal via utilizada pela população de Coelho Neto, Duque Bacelar, Buriti, Brejo, Santa Quitéria, São Bernardo, Mata Roma, Anapurus, Chapadinha, quando se destinam às cidades de Caxias-MA, Timon, Teresina (PI) e São Luís (MA) e vice-versa. Assim, os prejuízos ocasionados aos caminhoneiros/transportadores que utilizam a rodovia terminam sendo repassados ao consumidor final por meio do aumento no preço das mercadorias/serviços.

Decidiu, pelos fundamentos acima expostos, deferir em parte a tutela pretendida e determinar que o Estado do Maranhão proceda à manutenção da rodovia MA 034, com o fechamento dos diversos buracos existentes na rodovia, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais) em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos dos arts. 11 e 13 da Lei nº. 7.3
Fonte: Jornal Pequeno

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