O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização, custos com funeral e pensão aos pais de um detento morto em um presídio em São Luís. A decisão é do desembargador Paulo Velten, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, que negou recurso do governo estadual para reforma da sentença. Ainda cabe recurso ao pleno do TJ.
Segundo a decisão, a indenização paga deve ser de R$ 60 mil, a título de danos morais. O desembargador ainda determinou que o Estado pague R$ 163 pelas despesas com funeral e uma pensão mensal no valor de um salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade ou até o falecimento dos beneficiários.
O TJ não informou nome ou idade do detento, nem quando ou se a morte ocorreu no complexo prisional de Pedrinhas. Disse apenas que "o detento assassinado no interior de um presídio público por um companheiro de cela". Há outras duas duas unidades prisionais em São Luís.
Desde 2013, 63 presos foram mortos em Pedrinhas, que se transformou no foco da crise prisional do Estado. O local tem 1.700 vagas, mas possui 2.200 presos.
"É direito fundamental do preso a sua integridade física. Assassinado detento por colega de cela quando cumpria pena, responde o Estado civilmente pelo evento danoso", disse o desembargador, em sua decisão.
Ainda segundo Paulo Velten, há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para o pagamento das indenizações. Ele citou o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que o "Estado responde, independente da culpa, por danos advindos de morte de detento dentro das prisões administradas pelo Poder Público."
Para definir a pensão, o desembargador citou que haveria uma "presunção de dependência econômica entre membros de uma mesma família de baixa renda, sendo devida a prestação mensal ainda que não comprovado efetivamente o trabalho formal e remunerado."
O governo do Estado informou que ainda aguarda ser comunicado oficialmente da decisão da Justiça
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