12 março 2013
Ação coletiva marca participação da Associação na campanha "Justiça para o consumidor já" em homenagem ao Dia Mundial do Consumidor
A PROTESTE Associação de Consumidores deu entrada nesta terça-feira (12), na Vara Federal do Rio de Janeiro, em ações Civis públicas contra a Infraero para que seja condenada a indenizar quem foi lesado pelos problemas decorrentes da falta de energia, e pane no ar-condicionado, nos Aeroportos do Galeão e Santos Dumont, em dezembro do ano passado.
Com base no Código de Defesa do Consumidor é pedida indenização por danos morais no valor de R$ 481,40, (o equivalente a dez vezes o valor da tarifa média paga) a cada um que sofreu transtornos em função da falta de energia elétrica no Galeão, em 26 de dezembro de 2012.
E para quem foi vítima do caos no aeroporto Santos Dumont por conta do defeito do ar condicionado que se estendeu por vários dias também em dezembro, é pleiteada indenização de R$ 215,70 (equivalente a dez vezes o valor da tarifa paga pelos usuários) para cada lesado.
Na ação é pedida indenização não só aos passageiros que embarcaram no Galeão e Santos Dumont, mas a todos aqueles que também desembarcaram nos aeroportos, bem como aqueles que trabalham em suas dependências, que merecem ser indenizados pelos transtornos ocorridos
FONTE: PROTESTE
Com base no Código de Defesa do Consumidor é pedida indenização por danos morais no valor de R$ 481,40, (o equivalente a dez vezes o valor da tarifa média paga) a cada um que sofreu transtornos em função da falta de energia elétrica no Galeão, em 26 de dezembro de 2012.
E para quem foi vítima do caos no aeroporto Santos Dumont por conta do defeito do ar condicionado que se estendeu por vários dias também em dezembro, é pleiteada indenização de R$ 215,70 (equivalente a dez vezes o valor da tarifa paga pelos usuários) para cada lesado.
Na ação é pedida indenização não só aos passageiros que embarcaram no Galeão e Santos Dumont, mas a todos aqueles que também desembarcaram nos aeroportos, bem como aqueles que trabalham em suas dependências, que merecem ser indenizados pelos transtornos ocorridos
FONTE: PROTESTE
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