Excelente Notícias Online na Cidade de Coelho Neto

Blog Do João Osório em Coelho Neto - MA, oferece as últimas notícias online e assuntos da atualidade para você se manter bem informado . Se você gosta de saber tudo o que acontece na região, não deixe de seguir nossa página de notícias. Conecte-se de qualquer lugar do mundo. Se quiser participar, enviando sugestões, ligue para (98) 97002-9155.

SIGA NOSSA PÁGINA

SIGA NOSSA PÁGINA
CLIQUE NA IMAGEM E CURTA NOSSA PÁGINA

Mais conquistas para Duque Bacelar: Prefeito Flávio Furtado garante junto ao Governo do Estado100 mil peças de bloquetes para pavimentação de ruas e avenidas

 


Para mais uma nova conquista, o prefeito da cidade de Duque Bacelar, Flávio Furtado (PDT), se deslocou para a capital São Luís, e nesta segunda-feira (30), esteve acompanhado do Presidente da Câmara Municipal - José de Deus e do Vereador Líder do Governo – Betim do Sacolão.


A comitiva bacelarense foi recebida pelo governado Flávio Dino (PSB) e pelo presidente da Assembleia Legislativa-Othelino Neto (PCdoB), no Palácio dos Leões. E como mais uma conquista, o município de Duque Bacelar acaba de ser contemplado com mais este relevante benéfico de 100 mil peças de bloquetes para a pavimentação de ruas e avenidas.

Com mais esse beneficio, a população de Duque Bacelar ganhará com uma nova estrutura e melhoramento dos logradouros facilitando a trafegabilidade e o embelezamento de diversos locais no município.

Em reconhecimento pela parceria e por mais esse gesto em pouco menos de 15 (quinze) dias de uma outra contemplação, Flávio Furtado externou toda sua satisfação e gratidão.

“Seguimos firmes, trabalhando por uma cidade cada vez melhor! E o melhor de tudo é saber que podemos contar com a parceria do Governador Flávio Dino que tem se mostrado empenhado em melhorar nossa cidade, assim também como o amigo de Duque Bacelar o presidente Othelino Neto que muito nos tem ajudado em nossa gestão na melhoria de nossa cidade, sinto-me muito satisfeito”, disse o prefeito Flávio Furtado.

Com mais esse beneficio estrutural, Duque Bacelar caminha para uma nova roupagem com um aspecto bem melhor e com mais acessibilidade.

Fonte: Leste Maranhense

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) DE BURITI-MA RECEBEM CAPACITAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ESUS

 


Os Agentes Comunitários de Saúde de Buriti-MA receberam, nesta quarta-feira 1º, capacitação ofertada pela Secretaria Municipal de Saúde-Semus, para melhor abastecer o e-SUS com dados e informações atualizadas por meio da internet e aplicativos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que possibilitará o acompanhamento dos usuários, bem como, facilitará a busca de dados e o planejamento das ações para cada localidade.

Para o secretário de Saúde, Carlos Mailson, os agentes são peças fundamentais no município e que é uma gratificação imensa finalizar esse curso e que vai continuar capacitar os profissionais para atender a população de Buriti.


A presidente da Associação dos ACS’s Francisca agradeceu a Secretaria de Saúde pela capacitação, que ajuda a melhorar o serviço dos profissionais da área.

 Confira reportagem de Márcio Cardoso

Para prefeito Arnaldo Cardoso (PL) a formação é mais um passo para melhorar a eficiência dos trabalhos desenvolvidos com dedicação e esforço incondicional pelos profissionais de saúde junto à população.

Fonte: Correio Buritiense

Mais dinheiro para o Previne Brasil: Municípios receberão repasses maiores do Ministério da Saúde.




Publicado no Conexão Notícia 

As novas regras voltadas ao Previne Brasil permitem que os municípios e o Distrito Federal possam receber repasses maiores do Ministério da Saúde.

O programa Previne Brasil, atual modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), vai passar por alterações, conforme pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) realizada nesta quinta-feira (26). Na prática, as novas regras permitem que os municípios e o Distrito Federal possam receber repasses maiores do Ministério da Saúde.
 
Uma das novidades é que o cadastro dos cidadãos feito pelas equipes de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR), equipes de Consultório na Rua (eCR) e equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) passa a contar no cálculo da capitação ponderada, um dos componentes de pagamento do Previne Brasil. Antes, eram considerados apenas os cadastros das equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Primária (eAP).

Antes de o Previne ser instituído, o financiamento da Atenção Primária era composto pelos Piso de Atenção Básica Fixo e Variável. O valor fixo era um per capita com base na população IBGE, ou seja, eram consideradas todas as pessoas do município para calcular o repasse, variando de R$ 23,00 a R$ 28,00. A capitação ponderada veio para substituir esse modo de cálculo, considerando a população cadastrada na APS e com valores bem superiores – no mínimo R$ 50,50 por pessoa cadastrada.

Mas é bom lembrar que, mesmo no primeiro ano do novo financiamento, o valor per capita continuou sendo repassado. “É um pleito dos municípios que o Ministério atendeu por reconhecer que cada local tem suas especificidades. Isso contribui para os municípios que estão com dificuldades de cadastrar a população sem que tenham os recursos reduzidos”, afirmou o secretário da APS, Raphael Câmara. Atualmente, o valor é de R$ 5,95 por pessoa, mas será atualizado a cada início de ano.

As novas regras já começam a valer a partir da competência financeira de setembro.


Como fica o potencial de cadastros?

O potencial de cadastros é calculado a partir do número de equipes e o parâmetro do município conforme a tipologia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por exemplo, para os municípios urbanos, o parâmetro de uma equipe de Saúde da Família é 4 mil pessoas. O modelo original do Previne tem duas regras relacionadas ao potencial de cadastros: uma para municípios com o potencial de cadastro menor que a população IBGE — por exemplo, a cidade do Rio de Janeiro em que o número de equipes não cobre toda a sua população por vários fatores, como mais gente com acesso a planos de saúde —, e outra para aqueles com potencial maior. Esse é o caso de Montes Claros que tem potencial próximo de 500 mil, mas a população estimada é 413 mil. A partir de agora não haverá mais o limite IBGE, pois impactava negativamente nos municípios com potencial maior.

Por meio dos sistemas de informação, o Ministério consegue cruzar com os dados de cadastro real. Por isso, é possível eliminar o limite IBGE. “No exemplo de Montes Claros, se hoje houver um cadastro de 420 mil pessoas, na regra antiga, não seria computado para fins de pagamento esse excedente de 7 mil. Quando eliminamos o limite IBGE, passamos a contar todo o seu cadastro, desde que não ultrapasse o potencial”, explicou Gregory Carvalho, coordenador-geral do Financiamento da APS. Essa alteração unifica a regra e elimina a separação dos dois grupos de municípios. “Agora o limite de todo mundo é o potencial de cadastro”, complementou.

Na tipologia dos cálculos, a única mudança é uma correção no peso dos municípios adjacentes, que passa de 1,45 para 1,4545. Na prática, esse pequeno ajuste faz com que cada equipe dessa categoria de municípios receba R$ 600 a mais por ano.

A partir de agora, para os municípios que não atingirem o potencial de cadastro, haverá uma compensação financeira. “Por exemplo, se um município tem um cadastro real de 25 mil habitantes e um potencial de cadastros de 40 mil, na regra antiga, ele iria receber apenas pelas 25 mil pessoas cadastradas. Com a mudança, além de receber por elas, ele vai receber um percentual em cima da diferença entre o potencial e o cadastrado, que nesse caso é de 15 mil. Se esse for um município urbano, esse percentual será de 50%”, explicou Gregory Carvalho. Esse percentual vai variar de acordo com a tipologia do município, que será detalhada na portaria que tornará pública as alterações no Previne Brasil, e poderá ir de 10% a 50%. A apuração do cadastro e do valor a ser repassado a cada município ocorre quadrimestralmente.



Haverá também mudanças para os casos de municípios que estiverem no outro extremo, ou seja, que não só atingirem como ultrapassarem seu potencial de cadastro e tiverem uma nota acima de 7 no indicador de desempenho. Haverá um pagamento pelo excedente de cadastro. “Entende-se que a nota 7 ou superior significa que o município está com uma boa assistência. E se ele está oferecendo essa assistência de qualidade para além do seu potencial de cadastro, por que não pagar por esse excedente?”, sinaliza o coordenador. Na prática, o município passa a ter duas formas de receber pelo excedente de cadastro: ampliar e credenciar novas equipes (que são remuneradas com recursos federais), como já acontece, e esse novo pagamento associado ao desempenho. “Sabemos que há municípios que não têm margem financeira para ampliar equipes, principalmente municípios pequenos. Para esses, será muito útil oferecer essa alternativa de pagar pelo excedente com base no desempenho”, pondera.

A última novidade é a prorrogação da implementação do pagamento do componente de pagamento por desempenho até dezembro de 2021. Isso significa que os municípios continuarão recebendo o valor cheio desse componente, que equivale à nota máxima nos indicadores da APS. Nos próximos quatro meses, o Ministério da Saúde estará em diálogo com o Conass e o Conasems para as últimas definições antes da implementação, prevista para o início do ano que vem.


Sobre o Previne

O programa Previne Brasil é o novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), e foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. Ele leva em conta três componentes para fazer o repasse financeiro federal a municípios e ao Distrito Federal: capitação ponderada (cadastro de pessoas), pagamento por desempenho (indicadores de saúde) e incentivo para ações estratégicas (credenciamentos/adesão a programas e ações do Ministério da Saúde).

A proposta tem como princípio aumentar o acesso das pessoas aos serviços da APS e o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem. O Previne Brasil começou a ser implementado em 2020.

Laísa Queiroz e Paula Bittar
Comunicação Saps
CN - Conexão Notícia  e JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil 

O incentivo financeiro para Agente de Saúde 14° salário (ACS e ACE) será de R$ 1.550

 




Estamos há dois meses do repasse do Incentivo Financeiro Adicional, ou seja, uma parcela extra em dinheiro que será calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do sistema de informação definido para este fim.

Segundo Samuel Camêlo, coordenador nacional da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) nesse ano haverá um número recorde de municípios que  pagarão dos R$ 1.550 (mil quinhentos e cinquenta reais) aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Desde o final do ano passado que intensificamos o envio de informações sobre o Incentivo Financeiro Adicional, a Décima Quarta parcela, que é uma parcela extra, paga no final do ano aos ACS/ACE. Fizemos um trabalho de conscientização da categoria a nível nacional. Ampliamos o  acesso da categoria às informações, a instrumentalizamos quanto aos dispositivos jurídicos garantidores desse direito. Em consequência dessa nossa ação, contemplamos a mobilização da categoria em vários estados, nos mais diversos municípios do país. Um sinal claro que o acesso a informação potencializa a reação da categoria, consequentemente, amplia a possibilidade de acesso ao repasse extra, realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde. 
Sabemos que a luta para garantir essa parcela extra no final do ano não é nada fácil, contudo, a probidade de garantir que cada ACS/ACE receba os R$ 1.550 no município não é uma realidade distante, afinal, durante o ano inúmeros municípios tem avançado na garantia desse direito. Sabemos que os maus gestores fazem de tudo para reter esse repasse do FNS, inclusive, são capazes de tentar comprar a representação da categoria. Algo que tem sido recorrente em muitas cidades. Quer por meio de cargos comissionados para familiares e amigos da representação da categoria, ou mesmo, por meio de gratificações em dinheiro. Práticas criminosas absurdas, contudo, que retrata a realidade em desfavor dos ACS/ACE. Apesar desse quadro, temos avançado em muitos municípios, comentou Samuel Camêlo.



O Ministério da Saúde já definiu R$ 1.550 como valor do incentivo financeiro federal para agentes comunitários e de combate às endemias para 2021. Assim como ocorre todos os anos (e nesse ano não será diferente) no último trimestre desse ano será transferida uma parcela extra destinada aos ACS/ACE. Essa parcela extra será calculada com base no número de ACS e ACE registrados no cadastro de equipes e profissionais do sistema de informação definido para este fim. 

Os recursos orçamentários terão, como origem, o orçamento do Ministério da Saúde. 

Fator garantidor do pagamento do Incentivo
É importante que a representação dos ACS/ACE já esteja articulada para garantir o acesse a essa parcela extra, que será repassada por meio do FNS. Conforme já foi publicado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, há várias formas de garantir o pagamento do Incentivo Financeiro (Décima Quarta Parcela), entre elas o envio de Projeto de Lei de iniciativa do poder executivo municipal (prefeito) à Câmara de Vereadores. Uma grande novidade, desconhecida por muitos, inclusive, advogados representante da categoria é que os vereadores podem tomar a inciativa de propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal. Isto é possível porque os recursos em questão tem origem federal, ou seja, a proposta dos vereadores não irá onerar o caixa da prefeitura. 



Recusa do prefeito e reação dos ACS/ACE
Não é novidade que um dos grandes problemas vivenciados pelos agentes comunitários e de combate às endemias, quando o assunto é o pagamento do incentivo, é o mau-caratismo dos prefeitos corruptos, que buscam negar o direito dos agentes com a finalidade de desviar os recursos federais, destinados ao pagamento dos servidores.  
O fato dos vereadores poderem tomar a inciativa de propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal, quebra a possibilidade de continuidade dos desvios de recursos por parte dos prefeitos. Esses recursos repassados pelo Ministério da Saúde não estão ao dispor dos gestores para empregar onde desejar. A administração pública pode ter iniciativa no uso desse e de nenhum recurso, já que a norma estabelece previamente qual a destinação do recurso, podendo o mau gestor responder por improbidade administrativa, justamente por desviar o Incentivo Financeiro Adicional de sua destinação.

Ordenamento jurídico que garante o DIREITO AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Confira a lista das cidades que já pagam o Incentivo (Décimo Quarto).


CN - Conexão Notícia  e JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.