DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 51.
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Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Secretaria do Tesouro Nacional
PORTARIA Nº 1.445, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando a necessidade de aprimoramento da padronização das classificações por fontes ou destinação de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, resolve:
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Art. 1º Incluir, no Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, as classificações por fonte ou destinação de recursos a seguir:
Art. 2º Modificar, no Anexo mencionado no art. 1º, a especificação da classificação por fonte ou destinação de recursos a seguir:
Art. 3º Modificar, no Quadro 2 do Anexo II da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, a especificação dos códigos de acompanhamento da execução orçamentária a seguir:
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Art. 4º Incluir no Anexo II da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, a seguinte definição:
"Na definição dos Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária que integram o Quadro 2, a Secretaria do Tesouro Nacional utilizará a numeração no intervalo de 1000 a 6999."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se os prazos estabelecidos no art. 3º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021.
PAULO VALLE - Ministério da Economia.
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