DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/02/2021 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 91
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 238, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
Estabelece os valores do incentivo financeiro com base em critério populacional referente às 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021, no âmbito do Programa Previne Brasil, de que trata a Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021, que dispõe, excepcionalmente, sobre a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os valores do incentivo financeiro com base em critério populacional referente às 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021, no âmbito do Programa Previne Brasil, de que trata o inciso III do art. 2º da Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021.
Art. 2º Ficam estabelecidos, na forma do anexo a esta Portaria, o valor total referente ao somatório do incentivo financeiro com base em critério populacional a ser transferido aos municípios e Distrito Federal nas 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021.
§ 1º O cálculo do montante do incentivo financeiro de que trata o caput foi realizado dividindo-se o valor per capita anual por doze e multiplicando-se o resultado pela estimativa da população dos municípios e Distrito Federal, de acordo com os dados populacionais do ano de 2019 divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando ainda a multiplicação do resultado para transferência do incentivo nas 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021.
§ 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido mensalmente e de forma automática do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos da competência financeira janeiro à competência financeira abril do ano 2021.
EDUARDO PAZUELLO
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