Tivemos acesso a documentos referente a lei municipal números 522 e 523 de 29 de Dezembro de 2006 que trata sobre a Concessão de Incentivos Fiscais as empresas Itapagé e Itajuba, pela lei municipal apenas a Itapagé e Itajubara estão isentas mas e as outras empresas do grupo como a Agrimex , Itabuna e Itaucara dentre outra todas pertencentes ao grupo João Santos e em pleno funcionamento na cidade ao meu vê o municipio deixou de arrecadar o imposto destas empresas pois o grupo pela lei não estava totalmente isento pela lei da concessão de incentivos fiscais.
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INCENTIVO FISCAL A ITAPAGÉ |
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INCENTIVO FISCAL A ITAJUBARA
Pelas leis expostas fica claro também que a empresas não cumpriram novamente a sua parte no acordo, pois de acordo com o paragrafo 2° a empresa teria o prazo de quatro anos para voltar a funcionar coisa que sabemos que não aconteceu pois este prazo findou em 2010 e a empresa Itapagé continuou parada e pelo acordo firmado em 2006 a a lei de incentivo fiscal deveria ter sido revogada em 2010.
O artigo 5º da lei de indicação do então vereador na época Antonio Pires e atual vice Prefeito diz o seguinte :
o não cumprimento de qualquer uma das clausulas desta lei, por parte da empresa beneficiaria, será revogada imediatamente a aludida lei, com relação a isenção dos impostos fiscais.
O prefeito Américo de Sousa entendendo a gravidade da situação e o imbróglio da empresa com a questão de pagamentos atrasados e demissão dos funcionários do grupo deve ir a Recife o mais breve possível conversar diretamente com o Diretor Presidente do Grupo e buscar uma solução para essa situação.
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