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Corpo estranho em garrafa de Coca-Cola gera indenização de R$ 15 mil em MG


Carlos Eduardo Cherem
Do UOL, em Belo Horizonte
  • Divulgação
    Corpo estranho é encontrado em uma garrafa de vidro de 290 mililitros de Coca-Cola
    Corpo estranho é encontrado em uma garrafa de vidro de 290 mililitros de Coca-Cola
"Um corpo estranho assemelhado a um plástico" encontrado em uma garrafa de vidro de 290 mililitros de Coca-Cola gerou uma indenização de R$ 15 mil a um consumidor de Belo Horizonte. O objeto não foi identificado. A sentença foi em primeira instância e cabe recurso.
Na sentença do juiz da Vara Cível de Belo Horizonte Renato Luiz Faroco, divulgada nesta quarta-feira (2), a Spal Indústria Brasileira de Bebidas, que produz e distribui o refrigerante no Estado, foi condenada por danos morais contra o consumidor. Ele percebeu o objeto, após ingerir parte da bebida.
"Encontrar um corpo estranho em uma garrafa de refrigerantes provoca sensação de asco e repugnância, que poderá se repetir todas às vezes em que [o consumidor] estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico passível de reparação", afirmou o juiz na sentença.
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16.jul.2013 - Matthew Pickford, 19, encontrou um besouro morto dentro de um sanduíche do McDonalds comprado em Great Yarmouth, no condado de Norfolk, na Inglaterra, em 8 de julho. A notícia foi divulgada nesta terça-feira no jornal "Huffington Post". Segundo Pickford, ele viu o inseto depois de dar uma mordida no hambúrguer. A equipe de saúde ambiental da cidade foi acionada e ordenou uma inspeção sanitária na lanchonete James Bass/Archant
Em nota sobre a sentença, a companhia afirmou nesta quinta-feira (3) que "é uma empresa idônea, que cumpre todas as decisões judiciais e tem como política não se pronunciar sobre processos em andamento".
"A empresa reforça também que todo o processo de fabricação de seus produtos, desde a recepção da matéria-prima e embalagens até a sua disponibilização aos pontos de venda, segue os mais rigorosos procedimentos, garantindo assim que estes cheguem às mãos do consumidor dentro dos mais altos padrões de excelência e qualidade", informa a nota.
De acordo com a sentença, o consumidor foi a um restaurante da capital mineira em março 2009 e, após ter ingerido 200 mililitros do refrigerante, percebeu que havia dentro da garrafa um objeto misturado ao líquido.
A situação teria lhe causado grande constrangimento. Ele alegou que a ingestão do produto poderia ter acarretado prejuízos à sua saúde e que tentou contatos, por diversas vezes, com o serviço de atendimento ao consumidor da Spal, mas não teve resposta.
Em sua defesa no processo, a companhia afirmou que é "impossível a contaminação de produtos nas linhas de produção". A Spal alegou também que o processo de engarrafamento da bebida é totalmente automatizado, obedecendo aos padrões de segurança e de qualidade de acordo com a legislação.
Por fim, a companhia disse que são feitas diversas inspeções, automatizadas e por funcionários, durante as etapas de fabricação.

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