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Justiça do Trabalho Rejeita Suspensão de Eleição Sindical do SINTASP- MCN

Em 27 de junho de 2024, foi autuado um processo judicial eletrônico no valor de R$ 1.000,00 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, envolvendo questões internas do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal da Microrregião de Coelho Neto/MA (Sintasp-MCN).

Os autores Ana Line Gonçalves Lima, Elivane Brito Costa, Gilson Rocha de Morais e Marinalva Lima Pereira, representados pelo advogado Teones da Silva Rodrigues, entraram com uma ação declaratória e pedido de tutela de urgência contra Oberdan Lopes de Oliveira e o Sintasp-MCN. A ação busca a suspensão dos efeitos de uma Assembleia Geral Extraordinária.

O juiz Higino Diomedes Galvão, responsável pelo caso, afirmou a impossibilidade de intervenção estatal nos assuntos do sindicato, que devem ser decididos pelos próprios associados. Ele considerou temerária a suspensão da eleição marcada para o dia 7 de julho, apesar das irregularidades apontadas pelos autores, como o curto prazo para o processo eleitoral e dúvidas sobre a condição dos requerentes como servidores públicos municipais.

Em sua decisão, o juiz não viu risco ao resultado útil do processo e negou a medida antecipatória satisfativa. Oberdan Lopes de Oliveira foi excluído do polo passivo, mantendo apenas o sindicato como réu. O processo foi reclassificado como Ação Declaratória.

Uma audiência por videoconferência foi marcada para o dia 19 de agosto de 2024, às 15h. As partes serão intimadas com os requisitos para participação.


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