O evento que tem por objetivo incentivar e valorizar a cultura, e revelar talentos na arte da dança, contou com o apoio do Governo Municipal para que o mesmo pudesse ser realizado com toda estrutura física e técnica necessária.
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O evento que tem por objetivo incentivar e valorizar a cultura, e revelar talentos na arte da dança, contou com o apoio do Governo Municipal para que o mesmo pudesse ser realizado com toda estrutura física e técnica necessária.
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Crédito: divulgação/MS
Dois homens foram assassinados a tiros, a ocorrência aconteceu por volta das 16h20, da tarde deste último sábado (13), na Avenida Carlos Freire – Bairro Quiabos, em Coelho Neto.
De acordo com testemunhas ouvidas pela reportagem do R10 Maranhão, disseram que logo após a motocicleta com a dupla passar do carro, deu início o tiroteio vindo inicialmente de dentro do carro, logo adiante a dupla teria parado a moto e vindo a pé em direção o carro com armas em punho e passaram a efetuar disparos nos ocupantes do carro.
No veículo estavam três ocupantes, sendo dois homens e uma mulher, os homens executados, foram identificadas por Francisco Wellington, conhecido como “Neném Grande” ou “Neném Cigano”, o segundo era seu cunhado, e foi identificado por Jardel, ambos morreram na hora. A mulher foi alvejada no braço.
Uma Pistola 51 cal.635, um carregador de Pistola cal. 380 foi apreendido pela Polícia Militar.
Após o crime a dupla em uma Bros, fugiu tomando rumo desconhecido, mas já foram identificados. O crime, com características de acerto de contas será investigado pela Polícia Civil.
Do Portal R10MA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/02/2021 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 91
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 238, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
Estabelece os valores do incentivo financeiro com base em critério populacional referente às 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021, no âmbito do Programa Previne Brasil, de que trata a Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021, que dispõe, excepcionalmente, sobre a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os valores do incentivo financeiro com base em critério populacional referente às 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021, no âmbito do Programa Previne Brasil, de que trata o inciso III do art. 2º da Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021.
Art. 2º Ficam estabelecidos, na forma do anexo a esta Portaria, o valor total referente ao somatório do incentivo financeiro com base em critério populacional a ser transferido aos municípios e Distrito Federal nas 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021.
§ 1º O cálculo do montante do incentivo financeiro de que trata o caput foi realizado dividindo-se o valor per capita anual por doze e multiplicando-se o resultado pela estimativa da população dos municípios e Distrito Federal, de acordo com os dados populacionais do ano de 2019 divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando ainda a multiplicação do resultado para transferência do incentivo nas 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021.
§ 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido mensalmente e de forma automática do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos da competência financeira janeiro à competência financeira abril do ano 2021.
EDUARDO PAZUELLO