Recentemente publicamos a matéria sobre as 6 horas diárias e 30 horas semanais para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para os Agentes do Estado de São Paulo.
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A realidade dos ACS/ACE na atualidade
A discussão sobre a jornada de trabalho de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) tem ganhado cada vez mais destaque no cenário nacional. Atualmente, diversas prefeituras brasileiras já implementaram a jornada de 30 horas semanais, divididas em 6 horas diárias (entre elas a Prefeitura Municipal de Americana (SP) e Campo Grande (MS)), como uma forma de valorizar a categoria e garantir melhores condições de trabalho.
A importância da redução da jornada de trabalho
A decisão de reduzir a jornada de trabalho desses profissionais é fundamentada em diversos fatores, como a necessidade de proteger a saúde dos agentes, que estão expostos diariamente a condições climáticas adversas e a riscos ocupacionais. Além disso, a redução da jornada permite que os ACS e ACE dediquem mais tempo às atividades internas, como planejamento, organização e acompanhamento dos casos, o que resulta em um atendimento mais eficiente à população.
Modelo mais adotado pelas prefeituras
Um modelo que tem sido adotado por algumas prefeituras consiste na divisão da jornada em 6 horas de atividades externas, como visitas domiciliares e ações de campo, e 2 horas de atividades internas, como reuniões e elaboração de relatórios.
Essa divisão busca equilibrar as demandas do trabalho e proporcionar um tempo adequado para o descanso e a recuperação física e mental dos profissionais.
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A implementação desse modelo tem demonstrado diversos benefícios, como a melhoria da qualidade de vida dos agentes, a redução do absenteísmo e a otimização dos serviços prestados à população. Além disso, a valorização da categoria tem contribuído para a atração e a retenção de profissionais qualificados para o Sistema Único de Saúde (SUS).
As 30 horas semanais que tramita no Congresso Nacional
Enquanto o Projeto de Lei que propõe a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais ainda tramita no Congresso Nacional, algumas prefeituras já adotaram medidas locais para regulamentar essa jornada. A experiência dessas municipalidades tem sido fundamental para a construção de um marco legal mais abrangente e efetivo para a categoria.
Os modelos de Americana e Campo Grande
O modelo de jornada de trabalho dos Agentes de Americana beneficiou aos ACS/ACE da capital do Estado de Mato Grosso do Sul, Campo Grande. Foi nesta cidade que se gerou um exemplo de iniciativa que gerou a Lei Municipal nº 7.102/2023. A norma municipal estabelece normas e procedimentos para o cumprimento da jornada de trabalho de 30 horas semanais para os ACS e ACE. Essa lei pode servir como modelo para outras cidades que desejam implementar medidas semelhantes.
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A regulamentação da jornada de trabalho dos ACS e ACE é um passo importante para garantir a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população. Ao valorizar esses profissionais e proporcionar condições de trabalho adequadas, as prefeituras contribuem para a construção de um SUS mais forte e eficiente.
A luta pela jornada de trabalho de 30 horas semanais
É fundamental que a população e os gestores públicos continuem mobilizados em defesa dos direitos dos ACS e ACE. A luta por uma jornada de trabalho de 30 horas semanais é uma conquista histórica a ser estabelecida para a categoria e representa um avanço significativo para a saúde pública brasileira.
Lei aprovada:
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Decreto de regulamentação
O Decreto 15.691 de 2 de Outubro de 2023 de Campo Grande - MS:
Estabelece normas e procedimentos necessários ao cumprimento da Lei Municipal n. 7.102, de 31 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho para os cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS) e dá outras providências”.
Decreto 15.691 de Campo Grande, MS:
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As informações são do JASB com detalhes do Diário Oficial de Campo Grande, MS.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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