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Prefeito de Buriti - MA Propõe Projeto de Lei para Extinção de Cargos de Auxiliar de Enfermagem e Agente de Saúde na Saúde Municipal



O Prefeito Municipal de Buriti, Arnaldo Cardoso, apresentou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 5/2023, que visa a reestruturação dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Agente de Saúde no município. Este projeto tem como objetivo reenquadrar os atuais ocupantes dessas posições, buscando melhorias na prestação de serviços de saúde à população e a valorização dos servidores públicos.

Segundo a mensagem do Prefeito Cardoso, o projeto é de "suma importância para o Município". Ele ressalta a necessidade de reconhecer e valorizar os servidores que têm se dedicado ao atendimento à comunidade ao longo dos anos, destacando a importância dessa valorização para a melhoria dos serviços públicos oferecidos aos cidadãos.

Além disso, o Prefeito enfatiza a crescente necessidade de profissionais de saúde altamente qualificados para lidar com as complexidades e demandas em constante evolução nessa área. O projeto busca, portanto, garantir a eficiência e a qualidade do atendimento público, alinhando-se com as tendências de busca por profissionalismo no setor de saúde.

Os principais pontos do Projeto de Lei nº 5/2023 são os seguintes:

  1. Extinção dos Cargos de Auxiliar de Enfermagem e Agente de Saúde: O projeto propõe a eliminação desses cargos tanto no Plano de Cargas e Vencimentos da Saúde do Município quanto no Quadro de Carreiras do Poder Executivo.

  2. Transformação em Cargo de Técnico em Enfermagem: Os cargos mencionados serão convertidos no cargo de Técnico em Enfermagem, resultando em um reenquadramento gradual dos atuais servidores.

  3. Condições para Enquadramento: Para serem reenquadrados como Técnicos em Enfermagem, os servidores já integrados à Administração Pública devem ter concluído o Curso Técnico correspondente e obtido registro legal junto ao Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

  4. Garantias e Prazos: Os ocupantes dos cargos a serem extintos que atenderem aos requisitos terão direito ao reenquadramento. Há um prazo de 1 ano após a publicação da lei para a obtenção da habilitação necessária, podendo ser prorrogado por mais 1 ano, a critério do servidor.

  5. Vedação de Contratação: Fica proibida a contratação, nomeação ou admissão de pessoal para ocupar os cargos extintos.

  6. Reenquadramento Salarial: Os servidores atualmente ocupantes dos cargos extintos serão reenquadrados como Técnicos em Enfermagem, passando a receber todas as vantagens salariais correspondentes, de acordo com os repasses federais fornecidos pela União Federal.

O Projeto de Lei nº 5/2023 representa uma iniciativa que visa reorganizar os cargos de Auxiliar de Enfermagem e Agente de Saúde em Buriti - MA. Sua aprovação pode acarretar mudanças significativas na estrutura de saúde do município, tanto em termos de capacitação profissional quanto na otimização dos recursos disponíveis. O reenquadramento gradual dos servidores e as garantias previstas durante esse processo são aspectos que merecem uma análise cuidadosa por parte dos legisladores e da comunidade.

A população de Buriti, bem como os profissionais de saúde envolvidos, aguardam com grande expectativa os desdobramentos desse projeto, que tem o potencial de impactar diretamente a qualidade dos serviços prestados e a eficiência do sistema de saúde municipal. A decisão final da Câmara de Vereadores determinará o futuro dessa proposta e suas implicações para o município e seus cidadãos.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO PL:








Fonte: Aliandro Borges



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