Como já é sabido, nós profissionais de saúde, estamos extremamente expostos à COVID-19 e essa exposição é potencializada pela falta de EPI's e condições de trabalho. Sabemos também que a COVID-19 só agravou a crise já existente, porque a maioria dos gestores não cumprem como deveriam investindo na aquisição de EPI's adequados e em condições de trabalho e também em treinamento. Como consequência, cerca de 10% das mortes por COVID-19 são de profissionais de saúde.
Devido a tudo isso, vou explicar o porque acredito que tem sim direito a indenização o profissional que se contaminar por COVID-19 no trabalho, não somente o profissional, mas também um familiar que more no mesmo imóvel se contaminar, por consequência da contaminação do profissional,tendo sintomas ou não.
Por essa razão me vi na necessidade de fazer esse vídeo, para apresentar alguns caminhos para que o trabalhador seja indenizado, já que infelizmente estou tendo que relatar quase que diariamente contaminação ou morte de colegas devido o Novo Coronavírus.
INFORMAÇÕES : IVANDO AGENTE DE SAÚDE
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