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UEMA obtém concessão de patente para preparo de inseticida que combate o Aedes aegypti

No mês de fevereiro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu à Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) a patente de invenção do Processo de Preparo do Extrato Hidroalcoólico das Folhas do Nim (Azadirachta indica A. Juss) com ação ovicida e larvicida sobre o Aedes aegypti.
Os professores Adriana Leandro Camara (ex-professora da UEMA), Mamede Chaves e Silva (Departamento de Química e Biologia da UEMA), Maria Célia Pires Costa (Departamento de Química e Biologia da UEMA ) e a egressa do Curso de Ciências Biológicas da UEMA, Paula Eilany Silva Marinho, são os inventores do processo.
A invenção é gerada por processo de preparo e aplicação de compostos inseticidas, obtidos a partir do extrato hidroalcoólico das folhas do  Nim para eliminação de ovos e larvas do mosquito transmissor de várias doenças como a dengue, zika vírus, chikungunya e febre amarela.
“O Nim é uma árvore de grande abundância no Maranhão. Na própria Universidade, encontramos bastante essa espécie. Do extrato das folhas da árvore, pode-se obter um produto viável, de fácil manipulação, de baixo custo, sem efeito tóxico ao homem e que possa ser comercializado e usado em campanhas de controle do Aedes aegypti onde há infestação por esse mosquito”, aponta a Profa. Dra. Adriana Camara, atualmente, professora do Departamento de Ciências Fisiológicas da UFMA.
De acordo com a Profa. Dra. Adriana, a detenção da patente vai impulsionar a possibilidade de comercialização do processo e geração de recursos para a UEMA. “Temos 12 anos ainda como detentores do direito sobre essa tecnologia e pretendemos utilizá-la de modo a gerar recursos para ser investidos em mais pesquisas na Universidade”, ressalta.
Como titular da patente, a UEMA tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar o processo ou produto obtido diretamente pelo processo patenteado.
A UEMA já tinha a expectativa de direito sobre a patente desde 2010, quando foi depositado o pedido.
A patente tem validade em todo o território nacional de 20 anos, contados a partir do dia 29 de outubro de 2010, data exata do depósito.


Fonte: Ascom 

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