O Tribunal do Júri foi presidido pela juíza Dra. Karla Jeane Mattos. O Promotor de Justiça Dr. André Luís Lopes, que mais uma vez sustentou a denúncia oferecida pelo Ministério Público. Em Plenário, o Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia. A defesa do acusado, por sua vez, pleiteou a sua absolvição alegando tese de legitima defesa, bem como rogou, ainda, o afastamento das qualificadoras.
Em votação secreta, o Júri Popular reconheceu que o acusado praticou os homicídios, reconheceu à qualificadora e não absolveu o réu.
Assim, em conformidade com a decisão soberana e constitucional dos jurados, a juíza Dra. Karla Jeane-Presidente da sessão sentenciou José Oscar Azevedo da Silva à pena de 34 anos de reclusão, em regime fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade. O Júri Popular foi formado por 07 pessoas, dentre elas 06 mulheres e um homem.
O réu também foi condenado a pagar uma indenização de R$30.00 (Trinta mil reais) para a ex-sogra, mãe de Toinha da Joamam, e 1/3 do Salário mínimo pelos danos causados a ela, já que a mesma dependia financeiramente da filha que foi assassinada. Ainda durante a noite José Oscar foi transferido para o presidio da Cidade de Caxias por Agentes Penitenciários do Maranhão SEAP.
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