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Juíza de Coelho Neto concede medida Liminar a favor do suplente de vereador do PT

A Juíza de Direito Dra. KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO, da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, concedeu medida Liminar no Mandado de Segurança nº 1031/2013, anulando ato administrativo praticado pelo Vereador Antonio Pires Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coelho Neto (e dos demais vereadores que por serem ligados ao prefeito, só sabem dizer “sim, senhor”), atendendo pedido feito pelo Vereador OSMAR AGUIAR FERREIRA que teve seu pedido de licença para tratamento de saúde reduzido de 135 para 120 de forma ilegal e contrariando o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Coelho Neto que diz que nesses casos de licença para tratamento de saúde a apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal possui caráter meramente homologatório, ou seja, nesses casos a decisão do médico assistente do Vereador licenciado não pode ser alterada.
Na verdade essa medida arbitrária do Presidente da Câmara Municipal e dos demais vereadores ligados ao Prefeito Soliney Silva tinha o único objetivo de impedir que o PT – Partido dos Trabalhadores em Coelho Neto indicasse um suplente para assumir a sua vaga de vereador na Câmara Municipal de Coelho Neto. Com o restabelecimento da legalidade administrativa, determinada por Ordem Judicial, o Senhor Antonio Pires Oliveira, nas próximas horas, terá que empossar um suplente de vereador petista para assumir a vaga do Vereador Osmar Aguiar – PT, enquanto, ele descansa para restabelecer a sua saúde para que possa voltar a defender firmemente o povo coelhonetense na Casa de Leis de Coelho Neto.
Veja o teor da decisão no Mandado de Segurança nº 10312013
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n° 020, de 9 de agosto de 2013, concedendo ao impetrante licença para tratamento de saúde no prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias, com termo inicial em 5/8/2013, na forma do art. 67, caput e § 2° da Resolução n° 076/92 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Coelho Neto. Notifique o impetrado para que preste as informações de estilo, em 10 (dez) dias. Findo este prazo, com ou sem informações, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público, a fim de que opine, em 10 dias. Coelho Neto, 22 de agosto de 2013.
Matéria publicada por: redacaoportalcn@hotmail.com em 28/08/2013

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