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A união Faz a força...
Soliney desmente rumores que o prefeito Bruno Silva , teria lhe procurado...
Estivemos nesta terça 19 de Outubro, falando com o ex - Deputado Soliney Silva, onde conversamos sobre os rumores que seu filho o atual Prefeito de Coelho Neto - MA, teria entrado em contato com ele para lhe pedir conselhos.
Soliney, prontamente nos respondeu que são apenas rumores e que o Prefeito em nenhum momento depois da eleição lhe procurou e ainda disse: Estou acompanhando de longe todos os acontecimentos que envolvem a gestão e afirmo o meu é do lado do povo da minha querida Coelho Neto - MA.
Estado de Saúde
Soliney continua realizando tratamento de saúde conforme matéria publicada em nosso blog intitulada Soliney passa mal e é internado em Teresina - PI
UBS ANTÔNIO NONATO SAMPAIO REALIZA FESTA PARA AS CRIANÇAS EM PARCERIA COM BOMBEIROS CIVIS
A Unidade Básica de Saúde Antônio Nonato Sampaio localizada no Bairro do Anil realizou na tarde desta quarta-feira (13/10) uma festa em comemoração ao Dia das Crianças.
O evento foi realizado em parceria com os ACS/ACE e Bombeiros Civis da cidade e funcionários da UBS
Participaram do evento os usuários da unidade, e as crianças da área de abrangência da UBS.
A festa teve como objetivo acolher as crianças e proporcionar momentos de muitas alegrias e descontrações a todos os participantes.
O ACS Edilson Nascimento falou em nome dos ACS/ACE e nos disse o seguinte é muito bom realizar eventos desse tipo que além de proporcionar alegria para quem recebe o brinquedo nos enche de alegria ao vê o sorriso de uma criança, realizamos o evento juntamente com os Bombeiros e foi muito gratificante para todos os envolvidos, fica o nosso agradecimento aos Bombeiros que arrecadaram os brinquedos.
Em ato na Câmara dos Deputados, Hildo Rocha sai em defesa dos direitos dos ACS/ACE
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| Dep. Hildo Rocha, Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. — Foto: Reprodução. |
CAS aprova contagem de tempo de serviço de agentes comunitários de saúde
Com a presença de representantes da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias (Fenasce), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (5) projeto que permite contagem do tempo de serviço desses agentes para obtenção de aposentadoria do período de janeiro de 1991 a dezembro de 2006, mesmo que não tenha havido contribuição naquele tempo. O parecer aprovado se fundamenta na previsão constitucional referente a esses profissionais.
O PLS 350/2018, dos senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Humberto Costa (PT-CE), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para votação em Plenário.
— Se pensarmos em medicina preventiva, são esses mulheres e homens que vão as casas das pessoas, fazendo um trabalho árduo, importantíssimo, que salva muitas vidas. Eles merecem, porque trabalharam muito tempo sem reconhecimento — afirmou a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), relatora Ad hoc da matéria.
Na reunião deliberativa, o senador Paulo Rocha lembrou que foi autor da lei que transformou os agentes comunitários em profissionais da saúde.
— Esse é um projeto muito simples, mas de grande alcance de justiça humanitária. Eles não eram reconhecidos como profissionais, mas são verdadeiros médicos da família em rincões de nosso país.
Aposentadoria
Os autores explicam que a Emenda Constitucional 20 determinou que a aposentadoria se dê por tempo de contribuição em vez de tempo de serviço. A emenda estabeleceu também que, desde que a legislação então vigente assim o permitisse, o tempo de serviço poderia ser contado para fins previdenciários, independentemente de contribuição.
Eles lembram que, desde 1992, não existe categoria de trabalhador que não seja segurado obrigatório de algum regime previdenciário, seja ele servidor público ou empregado regido pela CLT. “Vale dizer: mesmo antes da vigência da Emenda 20, todo o trabalhador, ao prestar serviço a ente estatal ou entidade ou empresa regida pelo direito privado, já se achava obrigatoriamente vinculado a algum regime de previdência”, afirmam.
Em 2006, a Lei 11.350 regulamentou a Emenda Constitucional 51, aprovada naquele mesmo ano, e disciplinou o exercício das atividades dos agentes, submetendo-os ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo se, no caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, lei local dispusesse de forma diversa. De acordo com Paulo Rocha e Humberto Costa, em sua maioria, os governos locais têm optado pelo regime da CLT. Assim, os autores afirmam que o projeto tem como impacto principal assegurar a contagem do tempo entre 1999 e 2006 para fins de aposentadoria, sem a necessidade da comprovação de contribuição.
Segundo eles, para os agentes que passaram, na forma de lei municipal, ao regime estatutário, não há que se falar em exigência de tempo de contribuição anterior ou posterior à Emenda 51, pois a continuidade do vínculo determina que o tempo de serviço prestado seja computado para todos os fins, inclusive previdenciários.
“Para os que, porém, passaram a ser vinculados como celetistas, é decorrência obrigatória que o tempo anterior seja igualmente considerado como tempo de contribuição presumido, cabendo ao ente estatal a compensação financeira ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS)”, explicam.
Norma transitória
A Emenda Constitucional 20 efetivamente promoveu, segundo o relator, a significativa alteração conceitual nas regras constitucionais sobre previdência ao prever que a aposentadoria passaria a se dar por tempo de contribuição em vez de por tempo de serviço, como previsto no texto original da Carta.
“O artigo 4º da Emenda Constitucional, daí, veiculou a necessária norma transitória no tema, permitindo que, desde que a legislação então vigente assim o permitisse, o tempo de serviço poderia ser contado para fins previdenciários, mesmo que não tivesse havido contribuição”.
O relator, Rogério Carvalho, apresentou emenda para deixar claro no texto que não se está buscando ultrapassar os limites postos pela Emenda Constitucional 20, “para, por exemplo, permitir que todo o tempo de serviço eventualmente prestado pelos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias anteriormente à publicação daquele diploma legal possa ser considerado para fins previdenciários sem contribuição, mesmo sem previsão expressa na legislação então vigente”.
Fonte: Agência Senado

