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VT de Acailândia firma acordo de R$ 786 mil com Município de São Francisco do Brejão
Qua, 28 de Agosto de 2013 12h12min
O acordo, no valor de R$ 786.670,54, destina-se ao pagamento de 84 processos que estão na fase de execução. O acordo foi homologado pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Açailândia, Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos, nesta segunda-feira (26), no primeiro dia da Semana Nacional de Execução Trabalhista de 2013.
Pelos termos do acordo, o Município de São Francisco do Brejão vai recolher percentuais do Fundo de Participação do Município (FPM) para garantir os pagamentos das execuções. Assim, o ente público comprometeu-se a recolher 5% do FPM líquido a uma conta judicial, de setembro deste ano a fevereiro de 2014. De março a agosto de 2014, esse percentual subirá para 7% e, a partir de setembro de 2014, o recolhimento corresponderá a 10% do FPM até a quitação total do débito perante a Justiça do Trabalho.
Como medida de celeridade processual, o ente público comprometeu-se a renunciar aos embargos de execução já propostos e a não apresentar embargos protelatórios, senão apenas para discutir planilhas de cálculos ou eventual quitação de débito.
O juiz Carlos Eduardo Evangelista ressaltou a importância das conciliações para a efetiva entrega da prestação jurisdicional e considerou como a parte mais relevante dos acordos o compromisso firmado pelo município de não mais realizar contratação de trabalhadores sem a realização de concurso público, “o que se consubstancia num grande avanço para o efetivo cumprimento dos ditames constitucionais”, concluiu .
Açailândia e Cidelândia – como parte das medidas adotadas na Semana de Execução, o magistrado revisou os acordos já existentes com os Municípios de Açailândia e Cidelândia, com o propósito de aumentar o percentual de repasse do FPM, para fins de quitação de maior número de processos cujas execuções encontram-se em andamento, bem como incluiu cláusula em que os entes públicos comprometeram-se a se abster de contratar trabalhadores sem concurso publico.
Semana Nacional de Execução Trabalhista – Instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Semana Nacional da Execução Trabalhista é realizada anualmente, com o objetivo de promover ações coordenadas que confiram maior efetividade a essa fase processual. As audiências prosseguem até sexta-feira (30), nos órgãos da Justiça do Trabalho em São Luís e no interior do estado.
Pelos termos do acordo, o Município de São Francisco do Brejão vai recolher percentuais do Fundo de Participação do Município (FPM) para garantir os pagamentos das execuções. Assim, o ente público comprometeu-se a recolher 5% do FPM líquido a uma conta judicial, de setembro deste ano a fevereiro de 2014. De março a agosto de 2014, esse percentual subirá para 7% e, a partir de setembro de 2014, o recolhimento corresponderá a 10% do FPM até a quitação total do débito perante a Justiça do Trabalho.
Como medida de celeridade processual, o ente público comprometeu-se a renunciar aos embargos de execução já propostos e a não apresentar embargos protelatórios, senão apenas para discutir planilhas de cálculos ou eventual quitação de débito.
O juiz Carlos Eduardo Evangelista ressaltou a importância das conciliações para a efetiva entrega da prestação jurisdicional e considerou como a parte mais relevante dos acordos o compromisso firmado pelo município de não mais realizar contratação de trabalhadores sem a realização de concurso público, “o que se consubstancia num grande avanço para o efetivo cumprimento dos ditames constitucionais”, concluiu .
Açailândia e Cidelândia – como parte das medidas adotadas na Semana de Execução, o magistrado revisou os acordos já existentes com os Municípios de Açailândia e Cidelândia, com o propósito de aumentar o percentual de repasse do FPM, para fins de quitação de maior número de processos cujas execuções encontram-se em andamento, bem como incluiu cláusula em que os entes públicos comprometeram-se a se abster de contratar trabalhadores sem concurso publico.
Semana Nacional de Execução Trabalhista – Instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Semana Nacional da Execução Trabalhista é realizada anualmente, com o objetivo de promover ações coordenadas que confiram maior efetividade a essa fase processual. As audiências prosseguem até sexta-feira (30), nos órgãos da Justiça do Trabalho em São Luís e no interior do estado.
Juíza de Coelho Neto concede medida Liminar a favor do suplente de vereador do PT
A Juíza de Direito Dra. KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO, da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, concedeu medida Liminar no Mandado de Segurança nº 1031/2013, anulando ato administrativo praticado pelo Vereador Antonio Pires Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coelho Neto (e dos demais vereadores que por serem ligados ao prefeito, só sabem dizer “sim, senhor”), atendendo pedido feito pelo Vereador OSMAR AGUIAR FERREIRA que teve seu pedido de licença para tratamento de saúde reduzido de 135 para 120 de forma ilegal e contrariando o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Coelho Neto que diz que nesses casos de licença para tratamento de saúde a apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal possui caráter meramente homologatório, ou seja, nesses casos a decisão do médico assistente do Vereador licenciado não pode ser alterada.
Na verdade essa medida arbitrária do Presidente da Câmara Municipal e dos demais vereadores ligados ao Prefeito Soliney Silva tinha o único objetivo de impedir que o PT – Partido dos Trabalhadores em Coelho Neto indicasse um suplente para assumir a sua vaga de vereador na Câmara Municipal de Coelho Neto. Com o restabelecimento da legalidade administrativa, determinada por Ordem Judicial, o Senhor Antonio Pires Oliveira, nas próximas horas, terá que empossar um suplente de vereador petista para assumir a vaga do Vereador Osmar Aguiar – PT, enquanto, ele descansa para restabelecer a sua saúde para que possa voltar a defender firmemente o povo coelhonetense na Casa de Leis de Coelho Neto.
Veja o teor da decisão no Mandado de Segurança nº 10312013
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n° 020, de 9 de agosto de 2013, concedendo ao impetrante licença para tratamento de saúde no prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias, com termo inicial em 5/8/2013, na forma do art. 67, caput e § 2° da Resolução n° 076/92 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Coelho Neto. Notifique o impetrado para que preste as informações de estilo, em 10 (dez) dias. Findo este prazo, com ou sem informações, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público, a fim de que opine, em 10 dias. Coelho Neto, 22 de agosto de 2013.
Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n° 020, de 9 de agosto de 2013, concedendo ao impetrante licença para tratamento de saúde no prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias, com termo inicial em 5/8/2013, na forma do art. 67, caput e § 2° da Resolução n° 076/92 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Coelho Neto. Notifique o impetrado para que preste as informações de estilo, em 10 (dez) dias. Findo este prazo, com ou sem informações, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público, a fim de que opine, em 10 dias. Coelho Neto, 22 de agosto de 2013.
Matéria publicada por: redacaoportalcn@hotmail.com em 28/08/2013
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