O Plenário do Supremo Tribunal Federal continuou a julgar nesta quarta-feira (26/4) se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate a endemias (ACEs) deve ser aplicado aos servidores municipais, estaduais e do Distrito Federal. O caso tem repercussão geral reconhecida.
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Supremo forma maioria para validar piso nacional para agentes de saúde
Revisão do FGTS: STF tem 2 votos a 0 para aumentar rendimento de fundo...
Barroso afirmou em seu voto que correção de 3% ao ano + TR não repõe perdas inflacionárias e que rendimento não pode ser inferior ao da caderneta de popança.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que julga a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (20) pela mudança do rendimento do fundo do trabalhador.
Desde o início dos anos 1990, o saldo depositado no FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Mas Barroso afirmou em seu voto que a taxa não repõe as perdas inflacionárias e que o dinheiro não pode ter rendimento inferior ao da Poupança.
Barroso votou também para que a decisão não seja retroativa — ou seja, que o novo rendimento passe a valer apenas a partir da publicação da decisão. Com isso, o relator votou para acolher parcialmente o pedido do Partido Solidariedade (que era de repor as perdas inflacionárias de anos anteriores).
O relator do caso argumentou em seu voto que a correção atual prejudica os trabalhadores, pois o FGTS funciona como uma “economia forçada” em benefício ao trabalhador. Pois isso, a remuneração atual (3% ao ano + TR) não pode ser inferior à da Poupança (que atualmente rende 0,5% ao mês + TR).
O ministro André Mendonça foi o segundo a votar, disse que a “TR para fins de correção monetária é inconstitucional” e seguiu o entendimento de Barroso. O julgamento foi suspenso após o seu voto e voltará a ser debatido no plenário do Supremo na próxima quinta-feira (27).
Por Lucas Sampaio
STF julga revisão dos rendimentos do FGTS nesta quinta-feira; confira possível mudança
Nesta quinta-feira, 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga uma ação que pode revisar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aplicar uma taxa de correção do benefício. Decisão da corte pode resultar em ganhos importantes para os trabalhadores com carteira assinada. A ação foi aberta pelo partido Solidariedade, em 2014, e questiona a correção do dinheiro depositado nas contas do FGTS. Cabe ao STF decidir se os valores do benefício deveriam ter sido corrigidos pela inflação ao invés da Taxa Referencial (TR), adotada desde 1991. A correção do FGTS é feita em 3% ao ano adicionada a TR. Contudo, entre 1999 e 2022, apenas em 2017 a inflação não superou essa taxa, que flutua próxima de zero. Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021.
Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores. Há pelo menos uma década, o Judiciário tem sido inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas que esperam se beneficiar da correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário. Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Decisão foi dada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em 2018, receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.
A expectativa entre juristas é de que o STF considere a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS inconstitucional e deve estabelecer outro índice inflacionário, como o IPCA, por exemplo, para servir de taxa de correção. Tal determinação, já ocorreu em uma ação anterior da corte, em 2020, quando os ministros consideraram inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas, com a justificativa de que o cálculo definido pelo Banco Central para formular a TR não tem foco na preservação do poder de compra, que deveria ser o objetivo central da correção monetária. Se a ação for aprovada, em tese, todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1999 e 2023 teriam direito à revisão do saldo do FGTS. Entretanto, é possível que o Supremo busque formas de amenizar o impacto nos cofres públicos e impedir que novas ações sobre o tema sejam abertas.
- Por Jovem Pan
CCJ aprova criação de medalha para homenagear agentes comunitários de saúde.
A proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara
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| Rubens Pereira Júnior defendeu aprovação do texto do Senado |
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a entrega de medalhas a agentes comunitários de saúde que se distinguirem em suas funções.
A proposta, originalmente, criava o "Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde", a ser comemorado em 4 de outubro. O texto aprovado pelo Senado retirou a criação da data anual para homenagear os agentes comunitários de saúde, porque o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde já foi instituído pela Lei 11.585/07.
Assim, a proposta passou a apenas acrescentar, na lei que criou a data comemorativa, a previsão de que, no dia 4 de outubro, poderá ser outorgada a “Medalha de Mérito Oswaldo Cruz”, mediante proposta do ministro da Saúde, aos que se distinguirem em suas funções como agente de saúde.
Os critérios de avaliação de desempenho deverão ser determinados pelo órgão de coordenação de saúde da administração pública competente.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
ACS É ENCONTRADA SEM VIDA EM CATARINA - CE
Uma mulher foi encontrada sem vida no interior de sua residência, no início da madrugada desta quarta-feira,19, no bairro Vila Nova, na cidade de Catarina/CE.
Trata-se de Valéria Domingues Olinda ACS, que segundo informações repassadas para a Polícia Militar, o filho dela acionou o SAMU após encontrá-la caída no interior no imóvel onde morava no referido bairro.
Uma senhora que seria a mãe de Valéria teria ouvido um barulho estranho na madrugada e chamou o Neto para ver o que tinha acontecido e ao verificar, percebeu que a mãe estava debruçada, e a porta estava aberta e não havia sinal de arrombamento.
Segundo a Polícia Militar, no corpo de Valéria não havia sinais de violência, porém, os militares foram informados que Valéria teria trocado mensagens via whatsapp com uma pessoa, marcando para se encontrarem na noite de ontem, e com isso a morte da jovem senhora até então para a polícia era considerada morte suspeita, e por precaução a Perícia Forense foi acionada.
CAUSA MORTE
Segundo o Núcleo da Perícia Forense dos Inhamuns, a equipe da Pefoce bem como o rabecão estiveram no local constatando a causa morte, como MORTE NATURAL, não sendo necessário a condução do corpo para o IML (Instituto Médico Legal) de Tauá.
Repórter Flaviano Oliveira.
Web TV REGIONAL.




