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Supremo forma maioria para validar piso nacional para agentes de saúde


O Plenário do Supremo Tribunal Federal continuou a julgar nesta quarta-feira (26/4) se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate a endemias (ACEs) deve ser aplicado aos servidores municipais, estaduais e do Distrito Federal. O caso tem repercussão geral reconhecida.


Alexandre entende que União pode fixar piso nacional para agentes de saúde


Até o momento, sete ministros votaram pela constitucionalidade da fixação de uma remuneração mínima nacional para agentes de saúde. No entanto, há divergência sobre o que deve ser entendido por "piso nacional" — apenas a remuneração básica ou a total, incluindo gratificações. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, observou que, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 120/2022, a União passou a ser a única responsável pela fixação e pelo pagamento do piso nacional de agentes de saúde. Por isso, não é possível falar em prejuízo à autonomia de estados e municípios.

"A adoção do piso nacional, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista), evita que realidades socioeconômicas díspares criem disfunções nos serviços de saúde, o que geraria um prejuízo enorme ao Brasil", avaliou ele.




Alexandre propôs a seguinte tese de repercussão geral:

1. É constitucional a aplicação do piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias instituído pela Lei 12.994/2014 aos servidores estatutários dos entes subnacionais em consonância com o artigo 198, parágrafo 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022;

2. A expressão 'piso salarial' deve ser interpretada como a contraprestação pecuniária mínima paga ao profissional da categoria acrescida das verbas fixas, genéricas e permanentes pagas indistintamente a toda a categoria e que sejam desvinculadas de condições de trabalho específicas de cada servidor e não tenham por base critérios meritórios individuais".

O voto do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Barroso ressaltou que, se houver diferença entre o piso nacional e o municipal, a União deve pagar os valores adicionais. E municípios podem complementar o piso federal, se quiserem, de acordo com o magistrado.

Votos divergentes

Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin seguiram o relator quanto à constitucionalidade da remuneração mínima nacional. Porém, divergiram quanto ao segundo ponto da tese sugerida por Alexandre de Moraes — ou seja, no que deve ser entendido por "piso nacional".

Mendonça afirmou que o piso nacional se refere somente ao vencimento básico, e não às verbas pecuniárias correspondentes. Dessa forma, propôs que o segundo item da tese tenha a seguinte redação:

A expressão piso salarial deve ser interpretada como a definida pelo artigo 9º-A da Lei 11.350/2006, ou seja, como vencimento inicial das carreiras de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias sem considerar o acréscimo de qualquer espécie de gratificação ou verba remuneratória".

Nunes Marques seguiu o entendimento de Mendonça. Já Fachin opinou que piso salarial é o vencimento básico da categoria profissional, e não a remuneração global, que compreende gratificações.

Entenda o caso

O recurso extraordinário julgado pelo Supremo diz respeito a uma decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Bahia. O colegiado condenou a Prefeitura de Salvador a pagar aos agentes comunitários do município o piso salarial da categoria, previsto na Lei 11.350/2006.

Na ocasião, a Turma Recursal se baseou em precedente do próprio STF, que validou o piso nacional dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

A prefeitura alegou que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus funcionários.

Ainda de acordo com a recorrente, não se pode conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local.

Caso o STF entenda que o piso nacional é aplicável, a prefeitura da capital baiana pede que o valor seja equivalente à remuneração total do servidor.

RE 1.279.765

Revisão do FGTS: STF tem 2 votos a 0 para aumentar rendimento de fundo...

Barroso afirmou em seu voto que correção de 3% ao ano + TR não repõe perdas inflacionárias e que rendimento não pode ser inferior ao da caderneta de popança.


O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que julga a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (20) pela mudança do rendimento do fundo do trabalhador.

Desde o início dos anos 1990, o saldo depositado no FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Mas Barroso afirmou em seu voto que a taxa não repõe as perdas inflacionárias e que o dinheiro não pode ter rendimento inferior ao da Poupança.

Barroso votou também para que a decisão não seja retroativa — ou seja, que o novo rendimento passe a valer apenas a partir da publicação da decisão. Com isso, o relator votou para acolher parcialmente o pedido do Partido Solidariedade (que era de repor as perdas inflacionárias de anos anteriores).

O relator do caso argumentou em seu voto que a correção atual prejudica os trabalhadores, pois o FGTS funciona como uma “economia forçada” em benefício ao trabalhador. Pois isso, a remuneração atual (3% ao ano + TR) não pode ser inferior à da Poupança (que atualmente rende 0,5% ao mês + TR).

O ministro André Mendonça foi o segundo a votar, disse que a “TR para fins de correção monetária é inconstitucional” e seguiu o entendimento de Barroso. O julgamento foi suspenso após o seu voto e voltará a ser debatido no plenário do Supremo na próxima quinta-feira (27).

Por Lucas Sampaio

STF julga revisão dos rendimentos do FGTS nesta quinta-feira; confira possível mudança



Nesta quinta-feira, 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga uma ação que pode revisar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aplicar uma taxa de correção do benefício. Decisão da corte pode resultar em ganhos importantes para os trabalhadores com carteira assinada. A ação foi aberta pelo partido Solidariedade, em 2014, e questiona a correção do dinheiro depositado nas contas do FGTS. Cabe ao STF decidir se os valores do benefício deveriam ter sido corrigidos pela inflação ao invés da Taxa Referencial (TR), adotada desde 1991. A correção do FGTS é feita em 3% ao ano adicionada a TR. Contudo, entre 1999 e 2022, apenas em 2017 a inflação não superou essa taxa, que flutua próxima de zero. Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021.

Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores. Há pelo menos uma década, o Judiciário tem sido inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas que esperam se beneficiar da correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário. Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Decisão foi dada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em 2018, receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

A expectativa entre juristas é de que o STF considere a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS inconstitucional e deve estabelecer outro índice inflacionário, como o IPCA, por exemplo, para servir de taxa de correção. Tal determinação, já ocorreu em uma ação anterior da corte, em 2020, quando os ministros consideraram inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas, com a justificativa de que o cálculo definido pelo Banco Central para formular a TR não tem foco na preservação do poder de compra, que deveria ser o objetivo central da correção monetária. Se a ação for aprovada, em tese, todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1999 e 2023 teriam direito à revisão do saldo do FGTS. Entretanto, é possível que o Supremo busque formas de amenizar o impacto nos cofres públicos e impedir que novas ações sobre o tema sejam abertas.

  • Por Jovem Pan

CCJ aprova criação de medalha para homenagear agentes comunitários de saúde.

 A proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara

Rubens Pereira Júnior defendeu aprovação do texto do Senado


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a entrega de medalhas a agentes comunitários de saúde que se distinguirem em suas funções.

Por recomendação do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o texto aprovado foi o do Senado Federal ao Projeto de Lei 1816/99. 

A proposta, originalmente, criava o "Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde", a ser comemorado em 4 de outubro. O texto aprovado pelo Senado retirou a criação da data anual para homenagear os agentes comunitários de saúde, porque o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde já foi instituído pela Lei 11.585/07

Assim, a proposta passou a apenas acrescentar, na lei que criou a data comemorativa, a previsão de que, no dia 4 de outubro, poderá ser outorgada a “Medalha de Mérito Oswaldo Cruz”, mediante proposta do ministro da Saúde, aos que se distinguirem em suas funções como agente de saúde.

Os critérios de avaliação de desempenho deverão ser determinados pelo órgão de coordenação de saúde da administração pública competente.

Tramitação
A proposta ainda depende de análise pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ACS É ENCONTRADA SEM VIDA EM CATARINA - CE



Uma mulher foi encontrada sem vida no interior de sua residência, no início da madrugada desta quarta-feira,19, no bairro Vila Nova, na cidade de Catarina/CE.

Trata-se de Valéria Domingues Olinda ACS, que segundo informações repassadas para a Polícia Militar, o filho dela acionou o SAMU após encontrá-la caída no interior no imóvel onde morava no referido bairro.

Uma senhora que seria a mãe de Valéria teria ouvido um barulho estranho na madrugada e chamou o Neto para ver o que tinha acontecido e ao verificar, percebeu que a mãe estava debruçada, e a porta estava aberta e não havia sinal de arrombamento.

Segundo a Polícia Militar, no corpo de Valéria não havia sinais de violência, porém, os militares foram informados que Valéria teria trocado mensagens via whatsapp com uma pessoa, marcando para se encontrarem na noite de ontem, e com isso a morte da jovem senhora até então para a polícia era considerada morte suspeita, e por precaução a Perícia Forense foi acionada.

CAUSA MORTE

Segundo o Núcleo da Perícia Forense dos Inhamuns, a equipe da Pefoce bem como o rabecão estiveram no local constatando a causa morte, como MORTE NATURAL, não sendo necessário a condução do corpo para o IML (Instituto Médico Legal) de Tauá.

Repórter Flaviano Oliveira.

Web TV REGIONAL.